8u.com TST manda indenizar caminhoneiro que trabalhava 16 horas por dia e só duas folgas

2025-08-27 17:24:04 145

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a ordem de indenização de um caminhoneiro que trabalhava 16 horas por dia e tinha apenas duas folgas mensais de 24 horas. Funcionária de uma empresa de alimentos, o motorista cumpria jornada diária das 6h às 22h. Para a Justiça, houve “prejuízo existencial” e ele deve receber R$ 12 mil pela carga horária exaustiva.

🔎O visto é uma autorização que um país concede a um estrangeiro para que ele fique no local por um determinado período, seja como turista, para trabalhar, estudar, entre outros.

O valor total para obter o visto, que é de US$ 185 (R$ 1.028), subirá para US$ 435 (R$ 2.419). A lei prevê que a taxa pode ser reembolsada em determinadas condições. (veja mais abaixo)

O empregado relatou na ação que não tinha tempo livre com a família e os amigos ou para a prática de atividade esportiva e até mesmo para ir à igreja. E destacou que a jornada colocava em risco a sua vida e a de quem trafegava nas estradas.

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A diferença aumenta com a idade: no RJ, entre maiores de 60 anos, são 70 homens para cada 100 mulheres; em SP, são 77 para 100

A decisão favorável ao trabalhador foi dada já em primeira instância e a empresa recorreu ao TST. Para o relator8u.com, ministro Alberto Balazeiro, no entanto, o cumprimento habitual da carga horária de 16 horas realmente impedia o exercício dos direitos fundamentais do empregado, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, ele reforçou o perigo ao qual o motorista foi submetido, por conta da jornada extenuante, e toda a sociedade.

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